Receber uma intimação da Justiça do Trabalho exige atenção desde o primeiro momento. Mais do que encaminhar a comunicação internamente, a empresa precisa entender o processo, identificar prazos e organizar as informações necessárias à sua defesa.

O escritório Rajão & Morais Advocacia Estratégica reuniu quatro cuidados para orientar empresários e gestores nessa situação.

1. Confirme a autenticidade da intimação

Confira o número do processo, o tribunal responsável, o nome das partes e a unidade judiciária indicada. Verifique a comunicação nos canais oficiais da Justiça do Trabalho, acessados diretamente, ou com o auxílio de orientação jurídica.

Desconfie de pedidos inesperados de pagamento e de links enviados por contatos desconhecidos. A aparência de um documento, por si só, não confirma sua autenticidade.

2. Verifique a audiência e os prazos

Identifique a data, o horário, o formato da audiência (presencial ou por videoconferência) e as determinações que precisam ser cumpridas. Defina com a orientação jurídica quem representará a empresa e quais providências são necessárias.

A ausência da empresa regularmente notificada pode acarretar revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o artigo 844 da CLT. Isso pode levar à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo trabalhador, observadas as exceções legais e as provas do processo.

Atenção às particularidades do caso.

A revelia não representa condenação automática. O artigo 844 prevê exceções aos seus efeitos e admite o recebimento da contestação e dos documentos quando o advogado está presente, mesmo na ausência da empresa. Isso não dispensa o planejamento do comparecimento.

Por isso, tomar conhecimento da ação não é suficiente. É preciso acompanhar o conteúdo da comunicação e agir dentro dos prazos aplicáveis.

3. Reúna os documentos desde o início

A defesa não começa no dia da audiência. A organização antecipada permite reconstruir os acontecimentos, identificar provas e localizar informações com os gestores que acompanharam o vínculo.

Conforme os pedidos discutidos, separe:

  • Contrato de trabalho e alterações contratuais;
  • Cartões ou registros de ponto;
  • Contracheques e comprovantes de pagamento;
  • Recibos de férias, benefícios e décimo terceiro;
  • Advertências, suspensões e comunicações internas;
  • Documentos relacionados à rescisão;
  • Mensagens, e-mails e outros registros do vínculo;
  • Informações dos gestores que acompanharam o trabalhador.

Preserve os registros originais, inclusive os digitais, sem apagar ou alterar informações. Quanto mais tarde a organização começa, maior o risco de perder documentos ou detalhes relevantes.

4. Evite contato precipitado com o ex-trabalhador

Antes de enviar mensagens, cobrar explicações ou propor uma solução diretamente, compreenda o conteúdo da reclamação e obtenha orientação sobre a forma adequada de se comunicar.

Uma manifestação sem cautela pode gerar declarações contraditórias ou novos registros utilizados no processo. Centralize as informações internamente e alinhe a condução da demanda com quem acompanhará a defesa.

Receber uma intimação não significa que sua empresa será condenada. Mas agir no momento adequado é essencial para apresentar sua versão dos fatos.

O próximo passo é entender o caso concreto

Cada processo exige análise individual dos pedidos, dos documentos e dos acontecimentos da relação de trabalho. Ao receber a comunicação, confirme sua origem, identifique as providências exigidas e procure suporte para organizar a atuação da empresa.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso.
Referência: Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 844.