Receber uma intimação da Justiça do Trabalho exige atenção desde o primeiro momento. Mais do que encaminhar a comunicação internamente, a empresa precisa entender o processo, identificar prazos e organizar as informações necessárias à sua defesa.
O escritório Rajão & Morais Advocacia Estratégica reuniu quatro cuidados para orientar empresários e gestores nessa situação.
1. Confirme a autenticidade da intimação
Confira o número do processo, o tribunal responsável, o nome das partes e a unidade judiciária indicada. Verifique a comunicação nos canais oficiais da Justiça do Trabalho, acessados diretamente, ou com o auxílio de orientação jurídica.
Desconfie de pedidos inesperados de pagamento e de links enviados por contatos desconhecidos. A aparência de um documento, por si só, não confirma sua autenticidade.
2. Verifique a audiência e os prazos
Identifique a data, o horário, o formato da audiência (presencial ou por videoconferência) e as determinações que precisam ser cumpridas. Defina com a orientação jurídica quem representará a empresa e quais providências são necessárias.
A ausência da empresa regularmente notificada pode acarretar revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o artigo 844 da CLT. Isso pode levar à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo trabalhador, observadas as exceções legais e as provas do processo.
A revelia não representa condenação automática. O artigo 844 prevê exceções aos seus efeitos e admite o recebimento da contestação e dos documentos quando o advogado está presente, mesmo na ausência da empresa. Isso não dispensa o planejamento do comparecimento.
Por isso, tomar conhecimento da ação não é suficiente. É preciso acompanhar o conteúdo da comunicação e agir dentro dos prazos aplicáveis.
3. Reúna os documentos desde o início
A defesa não começa no dia da audiência. A organização antecipada permite reconstruir os acontecimentos, identificar provas e localizar informações com os gestores que acompanharam o vínculo.
Conforme os pedidos discutidos, separe:
- Contrato de trabalho e alterações contratuais;
- Cartões ou registros de ponto;
- Contracheques e comprovantes de pagamento;
- Recibos de férias, benefícios e décimo terceiro;
- Advertências, suspensões e comunicações internas;
- Documentos relacionados à rescisão;
- Mensagens, e-mails e outros registros do vínculo;
- Informações dos gestores que acompanharam o trabalhador.
Preserve os registros originais, inclusive os digitais, sem apagar ou alterar informações. Quanto mais tarde a organização começa, maior o risco de perder documentos ou detalhes relevantes.
4. Evite contato precipitado com o ex-trabalhador
Antes de enviar mensagens, cobrar explicações ou propor uma solução diretamente, compreenda o conteúdo da reclamação e obtenha orientação sobre a forma adequada de se comunicar.
Uma manifestação sem cautela pode gerar declarações contraditórias ou novos registros utilizados no processo. Centralize as informações internamente e alinhe a condução da demanda com quem acompanhará a defesa.
Receber uma intimação não significa que sua empresa será condenada. Mas agir no momento adequado é essencial para apresentar sua versão dos fatos.
O próximo passo é entender o caso concreto
Cada processo exige análise individual dos pedidos, dos documentos e dos acontecimentos da relação de trabalho. Ao receber a comunicação, confirme sua origem, identifique as providências exigidas e procure suporte para organizar a atuação da empresa.
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Falar com o escritório↗Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso.
Referência: Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 844.